Hashtag: #produtoAcabado
Estudaremos no presente Roteiro o tratamento tributário dispensado às quebras de estoques constatadas no processo de industrialização, bem como àquelas ocorridas após esse processo (quebra no estoque de insumos ou produtos acabados). Para tanto, utilizaremos como base de estudo o Regulamento do IPI (RIPI/2010), aprovado pelo Decreto nº 7.212/2010, bem como, diversos Pareceres Normativo da Coordenação do Sistema de Tributação (CST). (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI))
Uma indústria de alimentos produz um determinado produto em sacaria de 25 kg e segue ao estoque de produtos acabados, mas esse mesmo produto pode ser fragmentado em 1 kg para venda. As sacarias de 25 kg são enviadas para produção para embalar o produto por quilo, porém na ficha técnica estão relacionados os ingredientes deste produto (exemplo: açúcar) e não o produto acabado, a dúvida como ficará isso no bloco K? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
No nosso sistema durante o apontamento da produção é possível informar a quantidade boa produzida (que entra no estoque) e a quantidade de refugo (que NÃO gera estoque). Contabilmente esse processo está correto, pois baixa os insumos e atividades para a quantidade total. Como devo informar essas quantidades no Bloco K? E se o refugo for TOTAL? Lembrando que a quantidade de refugo não gera estoque e não realizamos movimento de baixa para ele. (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Qual a diferença entre “Produção Acabada” e “Produto Acabado”? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Quando informar no registro K230 – Itens Produzidos - a produção acabada de produtos em processo, se, quando a produção está acabada, já é um produto acabado? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
A empresa é do segmento da Linha Branca. Em seu processo, a ordem de produção finalizada gerou o produto resultante fogão, produto acabado. Ao estocar, identificou-se parte avariada, a exemplo do vidro da tampa trincado. Mantemos no estoque partes e peças para abastecimento ao mercado de Assistência Técnica. Como demonstraremos no Bloco K as operações internas de reparo de um item acabado que será recuperada ou trocada parte do fogão, conforme exemplo dad (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
A empresa trabalha com diversas versões de listas técnicas para o produto acabado, por exemplo: lista técnica A para o produto X, com vigência entre 01.01.2016 a 10.01.2016, com os insumos 1, 2, 3 e 4. Por falta do produto 4, a lista técnica A foi alterada para lista técnica B, com vigência de 11.01.2016 a 31.01.2016 com os insumos 1, 2, 3 e 5. Como devemos apresentar o registro 0210 do período de janeiro de 2016? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Nos casos que determinado insumo (matéria-prima) não se transformou em produto acabado, mas que retornou ao processo produtivo, devo considerar como perda? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Nas situações em que existirem insumos variados que são usados no processo produtivo, porém estes insumos variados não alteram o produto final, todas as possibilidades de composição deverão ser informadas no registro 0210, mesmo que não sejam utilizadas no momento da produção? Por exemplo, tenho um computador Modelo X, ele pode ser fabricado com 1 cartão de memória de 4 GB ou 2 cartões de memória de 2 GB e hard disk de 500 modelo W ou hard disk de 500 (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Os produtos acabados, decorrentes da produção do estabelecimento, enviados para terceiros em operações de empréstimo devem ser escriturados no registro K 200 do Bloco K? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
Além do produto final (produto acabado), a empresa realiza a venda de partes e peças do produto acabado, classificadas como “produto em elaboração”, devemos classificá-las como "produto acabado" uma vez que as mesmas já estão prontas para venda? (...)
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Área: Sped (EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)