Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.

Registro 0210: Retorno de matéria-prima para processo produtivo

1) Pergunta:

Nos casos que determinado insumo (matéria-prima) não se transformou em produto acabado, mas que retornou ao processo produtivo, devo considerar como perda?

2) Resposta:

Vai depender da classificação que será aplicada ao material que resultou da fase de produção: subproduto – tipo 05 ou produto em processo – tipo 03. Se for um subproduto – tipo 05, a sua quantidade estará implícita na perda normal do processo produtivo, pois o insumo/componente terá relação com um único produto resultante. Se for um produto em processo – tipo 03, a sua quantidade não deve ser considerada como perda normal da fase de produção, pois ele será um dos produtos resultantes, com composição específica. Será um subproduto – tipo 05, se for um resíduo que tenha aproveitamento econômico e que não seja quantificado no momento da produção. Será um produto em processo – tipo 03, se for relevante; se for, exclusivamente, consumido no processo produtivo e se for quantificado no momento da produção.

Nota VRi Consulting:

(1) Acesse na íntegra o Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.

Base Legal: Questão nº 16.2.1.19 do Perguntas Frequentes - Sped-Fiscal (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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