Postado em: - Área: EFD-ICMS/IPI - Sped-Fiscal.
Nos casos que determinado insumo (matéria-prima) não se transformou em produto acabado, mas que retornou ao processo produtivo, devo considerar como perda?
Vai depender da classificação que será aplicada ao material que resultou da fase de produção: subproduto – tipo 05 ou produto em processo – tipo 03. Se for um subproduto – tipo 05, a sua quantidade estará implícita na perda normal do processo produtivo, pois o insumo/componente terá relação com um único produto resultante. Se for um produto em processo – tipo 03, a sua quantidade não deve ser considerada como perda normal da fase de produção, pois ele será um dos produtos resultantes, com composição específica. Será um subproduto – tipo 05, se for um resíduo que tenha aproveitamento econômico e que não seja quantificado no momento da produção. Será um produto em processo – tipo 03, se for relevante; se for, exclusivamente, consumido no processo produtivo e se for quantificado no momento da produção.
Nota VRi Consulting:
(1) Acesse na íntegra o Registro 0210 da EFD-ICMS/IPI citado nessa Pergunta & Resposta.
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