Hashtag: #proLabore
Estudaremos no presente Roteiro de Procedimentos os lançamentos contábeis que as empresas deverão fazer no momento de registrar e pagar a remuneração denominada pró-labore aos seus sócios, diretores ou administradores, bem como, aos titulares de empresas individuais (atualmente empresários) e aos membros do Conselho de Administração de companhia. (...)
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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)
Analisaremos no presente Roteiro de Procedimentos o tratamento dado pela legislação previdenciária para o pró-labore. Para tanto, utilizaremos como fundamento a Lei nº 8.212/1991, o Regulamento da Previdência Social (RPS/1999), aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, bem como outras fontes citadas ao longo do trabalho. (...)
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Área: Previdenciário (Previdenciário em geral)
Qual é o tratamento tributário dos rendimentos pagos ao sócio a título de pró-labore? (...)
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Área: Tributário - Federal (Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF))
A empresa que não paga qualquer valor a título de pró-labore aos sócios está sujeita ao recolhimento da contribuição previdenciária? Sem sim, o cálculo da contribuição será feito sobre qual valor? (...)
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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)
Qual o tratamento tributário das despesas com combustíveis pagas pela empresa para sócios, administradores e dirigentes? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como deverão ser considerados, no resultado da pessoa jurídica, os valores pagos ou creditados, mensalmente, ao titular, sócios, diretores ou administradores das empresas, a título de remuneração (retiradas pro labore)? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Quais os pagamentos que, embora efetuados no período de apuração, não serão considerados dedutíveis a título de retiradas pro labore? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
As empresas sujeitas ao regime da legislação trabalhista poderão, facultativamente, estender a seus diretores não empregados o regime de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), nos termos do art. 1º, e parágrafos, da Lei nº 6.919, de 1981. Assim procedendo, qual o tratamento a ser dado a tais dispêndios na pessoa jurídica? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Enviei as remunerações, encerrei a competência e verifiquei que o valor do IRRF sobre o pró-labore retornou com o Código de Receita (CR) 056107, mas entendo que deveria retornar o CR 058806. Qual o CR correto? (...)
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Área: Trabalhista (eSocial - Empresas e ambiente de testes)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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