Hashtag: #perdaCapital
Veremos neste Roteiro de Procedimentos as hipóteses previstas na Lei das S/As, aprovada pela Lei nº 6.404/1976, para redução do Capital Social das companhias. Lembramos que a redução voluntária do Capital Social somente poderá ser feito nas 2 (duas) situações expressamente previstas pela citada Lei, quais sejam, nas hipóteses de perda ou excesso de capital. Utilizaremos como fonte de estudo os artigos 173 e 174 da Lei nº 6.404/1976, bem como outras fonte (...)
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Área: Societário (Sociedades Anônimas (S/A))
As despesas de corretagem podem ser deduzidas na apuração do ganho de capital na alienação de bens ou direitos de contribuinte tributado com base no Lucro Presumido? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
A pessoa jurídica tributada com base no Lucro Presumido que alienar bens do Ativo não Circulante a prazo (investimentos, imobilizado ou intangível) pode reconhecer o lucro no período em que receber as parcelas? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
O que são ganhos ou perdas de capital? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
Como se determina o Ganho ou a Perda de Capital? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
O que se entende por Valor Contábil do bem? (...)
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Área: Tributário - Federal (IRPJ e CSLL)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Judiciário (Direito tributário)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)