Obrigações Acessórias

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Condomínios edilícios

Gostaria de saber se os condomínios edilícios estão obrigados à retenção da contribuição previdenciária quando contratam prestadoras com cessão de mão de obra e se eles se enquadram na obrigatoriedade de entrega da EFD-Reinf? (...)

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Evento R-2060 da EFD-Reinf: Empresa que deixou de optar pela desoneração da folha de pagamento

Temos clientes que já estão obrigados à DCTFWEB e que no ano 2020 tinham feito a opção pela desoneração da folha de pagamento. Porém, para o ano de 2021, estas empresas não desejam mais continuar nesta modalidade de desoneração da folha de pagamento. Dessa forma, desejam realizar os recolhimentos previdenciários convencional sobre a folha de pagamento. Pergunto: - Essas empresas precisam fazer alguma declaração sobre essa alteração no recolhimento? (...)

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EFD-Reinf - Geral: Entrega sem movimento

Devo enviar informações denominadas “Sem Movimento”? Minha empresa não tem informações a serem enviadas na EFD-Reinf. (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Prefeituras

Somos uma prefeitura localizada no estado de São Paulo. De acordo com a decisão do Tribunal Regional Federal de São Paulo no processo 1999.61.00.019175-6/SP, ficou determinado de que o Ente Público, sujeito aos requisitos da Lei 4.310/1964, somente poderá recolher para o erário federal a retenção a que se refere a Lei 8.212/91, após o momento do efetivo pagamento da nota fiscal e não quando da data de sua emissão. Tal decisão se baseia no fato de que os (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Órgão público gestor de orçamento com CNPJ raiz cadastrado no R-1000

Somos um órgão público gestor de orçamento com CNPJ raiz cadastrado no R-1000, por exemplo, com inscrição 11.111.111/0001-91. Precisamos informar uma retenção previdenciária de nota fiscal de serviço tomado no evento R-2010 – Retenção de contribuição previdenciária – serviços tomados – tendo como tomador de serviço, um outro órgão público com CNPJ raiz diferente vinculado ao mesmo ente federativo, por exemplo, com inscrição 22.222.222/000 (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: A quem deve pertencer o CNPJ/CNO

O CNPJ/CNO (Cadastro Nacional de Obras) contratante informado deverá pertencer ao contribuinte declarante? E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT? (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: CNPJ/CNO com ambientes sujeitos a aposentadoria especial

E se no CNPJ/CNO do contratante possui ambientes sujeitos a aposentadoria especial, incide o adicional GILRAT? (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Notas Fiscais não enviadas no prazo de competência

Com relação as notas fiscais que não foram enviadas dentro do prazo da competência, será possível retificar o evento R-2010? Como será gerado a guia para pagamento das contribuições previdenciárias dessas notas? (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Prazo de envio/entrega

Qual prazo para envio/entrega dos eventos R-2010? (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Contratação por empreitada total faculta

Considerando que a contratação por empreitada total faculta (não obriga) a retenção previdenciária, caso não ocorra esta retenção, o tomador será obrigado a informar essa prestação de serviço no R-2010? (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Contratação por empreitada parcial

A empresa possui dois estabelecimentos e uma CNO sob sua responsabilidade com contratação por empreitada parcial. A nota do prestador que atua na obra, deverá ser informada no estabelecimento (CNPJ), ou na matrícula CNO aberta pelo tomador? (...)

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Evento R-2010 da EFD-Reinf: Informações de todas as Notas Fiscais

O contribuinte deve informar no evento R-2010 todas as notas fiscais, cujas atividades estejam descritas nos artigos de cessão de mão de obra e empreitada da IN 971/2009? Com e sem retenção? Ex: prestadores com liminar, prestadores do simples nacional e empreitada total sem retenção. (...)

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