Hashtag: #escrituracaoExtemporanea
Estamos publicando neste texto a Resposta à Consulta nº 16.692/2016, que estabelece que o crédito do ICMS, quando admitido, poderá ser lançado extemporaneamente, por seu valor nominal, observado o prazo de decadência quinquenal, com indicação das causas determinantes da escrituração extemporânea. (...)
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Área: Tributário - Estadual (SP) (ICMS São Paulo)
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Área: Previdenciário (Benefícios previdenciários)
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Área: Judiciário (Direito trabalhista)
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Área: Tributário Estadual (ICMS São Paulo)
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