Distribuição de dividendos

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Dividendos

Conceitualmente, a distribuição de lucros refere-se à remuneração do capital integralizado pelo investidor na sociedade, quer ele trabalhe ou não na empresa. Também chamado de dividendos, o recebimento desse valor é a forma de o empreendedor ser compensado por ter seu capital empatado na firma e por ter assumido os riscos do empreendimento (do negócio). No presente Roteiro de Procedimentos veremos os principais aspectos sobre a distribuição desses divide (...)

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Área: Societário (Sociedades Anônimas (S/A))


Interpretação Técnica Geral: ITG 07 (R1) - Distribuição de lucros in natura

Íntegra da Interpretação Técnica Geral (ITG) 07 (R1) - Distribuição de lucros in natura. Interessante observar que essa norma contempla os seguintes tipos de distribuição não recíproca de ativos pela entidade aos seus acionistas e demais beneficiados, agindo nos interesses destes: (a) distribuição de ativos "não caixa" (ex: itens do imobilizado, negócios como assim definidos na NBC TG 15 - Combinação de Negócios, participação em outra entidade ou (...)

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Área: Contabilidade (Normas Brasileira de Contabilidade (NBC))


Distribuição de lucros e dividendos

Analisaremos no presente Roteiro os procedimentos contábeis a serem observados por ocasião da distribuição de lucros a beneficiários, pessoas física ou jurídica, domiciliados no País ou no exterior. Para tanto, utilizaremos como base de estudo a Lei nº 6.404/1976, bem como as normas tributárias vigentes à época da apuração dos referidos lucros. (...)

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Área: Contabilidade (Manual de lançamentos contábeis)


Empresa com débito fiscal: Situações impedidas de realizar

Quais as situações que a empresa em débito com a Seguridade Social estará impedida de realizar? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)


Empresa com débito fiscal: Autorização para distribuição de bonificação, lucro ou dividendo

A empresa em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderá distribuir bonificação ou dividendo a acionista ou sócio de pessoa jurídica? (...)

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Área: Previdenciário (Contribuição Previdênciaria - INSS)