Postado em: - Área: ITCMD paulista.

Base de Cálculo do ITCMD: Doações sucessivas

1) Pergunta:

Como deve ser calculado o ITCMD em caso de doações sucessivas entre mesmo doador e donatário?

2) Resposta:

O ITCMD deve ser recolhido sempre que a soma das doações realizadas entre o mesmo doador e donatário, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada exercício, ultrapassar 2.500 UFESPs. Caso esse limite seja superado, o imposto deverá ser recolhido sobre o valor total.

Conforme o § 3º do artigo 12 do Decreto 46.655/02, em caso de doações sucessivas entre o mesmo doador e donatário, todas as transmissões realizadas dentro do mesmo ano civil serão consideradas, e o imposto deverá ser recalculado a cada nova doação. Uma declaração de ITCMD deve ser emitida para cada doação no sistema, que acumula o valor total para verificar se ultrapassa o limite da isenção.

Exemplo:

Um pai doa R$ 30.000,00 a seu filho nos meses de janeiro, março, abril e dezembro:

Observação: Em abril, após a confirmação da declaração de doação, o limite de isenção é ultrapassado, e o imposto incide normalmente. Em paralelo, o sistema altera automaticamente o status das declarações de janeiro e março de isentas para tributadas. A partir dessa doação, iniciam-se os prazos para contagem de juros e multa de mora. Para gerar a guia de ITCMD das declarações inicialmente isentas, mas que tiveram seu status alterado para tributada (ITCMD de R$ 1.200,00 a recolher em cada declaração - 4% de R$ 30.000,00), utilize a opção do sistema Emitir Documentos (Declaração, Demonstrativo, DARE, Certidão de Homologação).

ITCMD total a ser recolhido: R$ 4.800,00.

Base Legal: Grupo "Base de Cálculo" do Perguntas Frequentes sobre ITCMD do Estado de São Paulo (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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