Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Cadastramento no INSS: Pessoa Jurídica - Formalização

1) Pergunta:

A pessoa jurídica deverá comparecer à Receita Federal, por intermédio de seu representante, para formalizar seu cadastramento no INSS?

2) Resposta:

Não. A inscrição ou a matrícula das pessoas jurídicas ou equiparados serão efetuadas simultaneamente à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso a pessoa jurídica ou equiparado estejam isentas de registro no CNPJ, a inscrição deverá ser feita no Cadastro Específico do INSS (CEI).

Portanto, podemos concluir que a pessoa jurídica ao se inscrever no CNPJ estará automaticamente matriculada no INSS.

Base Legal: Arts. 15, caput, II, "b" e 17, caput, I e IV da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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