Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
A pessoa jurídica deverá comparecer à Receita Federal, por intermédio de seu representante, para formalizar seu cadastramento no INSS?
Não. A inscrição ou a matrícula das pessoas jurídicas ou equiparados serão efetuadas simultaneamente à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Caso a pessoa jurídica ou equiparado estejam isentas de registro no CNPJ, a inscrição deverá ser feita no Cadastro Específico do INSS (CEI).
Portanto, podemos concluir que a pessoa jurídica ao se inscrever no CNPJ estará automaticamente matriculada no INSS.
Base Legal: Arts. 15, caput, II, "b" e 17, caput, I e IV da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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