Postado em: - Área: EFD-Contribuições.

Lucro presumido Obrigatoriedade de entrega da EFD-Contribuições

1) Pergunta:

3) A empresa tributada pelo lucro presumido que não tenha auferido receita bruta está obrigada a apresentar a EFD-Contribuições?

2) Resposta:

Não. A pessoa jurídica sujeita à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real ou Presumido ficará dispensada da apresentação da EFD-Contribuições em relação aos correspondentes meses do ano-calendário, em que:

  1. não tenha auferido ou recebido receita bruta da venda de bens e serviços, ou de outra natureza, sujeita ou não ao pagamento das contribuições, inclusive no caso de isenção, não incidência, suspensão ou alíquota zero;
  2. não tenha realizado ou praticado operações sujeitas a apuração de créditos da não cumulatividade do PIS/Pasep e da Cofins, inclusive referentes a operações de importação.
Base Legal: Art. 5º, § 7º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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