Postado em: - Área: Microempreendedor Individual (MEI).
O microempreendedor individual (MEI) poderá usufruir das isenções do ICMS?
Não. Na vigência da opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), não se aplicam ao microempreendedor individual (MEI) as isenções específicas para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) concedidas pelo Estado, Município ou Distrito Federal que abranjam integralmente a faixa de receita bruta anual de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais).
Base Legal: Art. 18-A, § 3º, III da Lei Complementar nº 123/2006 e; Art. 103, caput, III da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.