Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Cooperativas de crédito: Tipos

1) Pergunta:

Tipos de cooperativas de crédito singulares - operações e atividades

2) Resposta:

As cooperativas de crédito de nível 1 podem ser de três tipos, conforme a seguir

Cooperativa de crédito plena Cooperativa de crédito clássica Cooperativa de crédito de capital e empréstimo
Item operações e atividades operações e atividades operações e atividades
1 captar, exclusivamente de associados, recursos e depósitos sem emissão de certificado, ressalvada a captação de recursos de Municípios onde possua dependência instalada As mesmas atividades das cooperativas de crédito plena, desde que atendam aos requisitos que caracterizam perfil de risco simplificado, nos termos da regulação prudencial que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5). Desde que atendam aos requisitos que caracterizam perfil de risco simplificado, nos termos da regulação prudencial que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), podem realizar as seguintes atividades: conceder créditos e prestar garantias a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais;
2 conceder créditos e prestar garantias a associados, inclusive em operações realizadas ao amparo da regulamentação do crédito rural em favor de associados produtores rurais; aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação
3 aplicar recursos no mercado financeiro, inclusive em depósitos à vista e depósitos interfinanceiros, observadas as restrições legais e regulamentares específicas de cada aplicação; obter empréstimos e repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros;
4 obter empréstimos e repasses de instituições financeiras nacionais ou estrangeiras, inclusive por meio de depósitos interfinanceiros; obter assistência e suporte financeiro do fundo garantidor, constituído por cooperativas de crédito, de associação obrigatória por regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional (CMN)
5 obter assistência e suporte financeiro do fundo garantidor, constituído por cooperativas de crédito, de associação obrigatória por regulamentação específica emanada do Conselho Monetário Nacional; aplicar e obter recursos das cooperativas centrais de crédito ou das confederações de crédito às quais estejam filiadas, ou de outros fundos garantidores por elas constituídos;
6 aplicar e obter recursos das cooperativas centrais de crédito ou das confederações de crédito às quais estejam filiadas, ou de outros fundos garantidores por elas constituídos receber repasses de instituições oficiais ou de fundos públicos;
7 receber repasses de instituições oficiais ou de fundos públicos; receber de pessoas jurídicas, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, na forma de doações, empréstimos ou repasses;
8 receber de pessoas jurídicas, em caráter eventual, recursos isentos de remuneração ou a taxas favorecidas, na forma de doações, empréstimos ou repasses; prestar serviço de pagamento na modalidade, exclusivamente aos seus associados, de emissor de instrumento de pagamento pós-pago.
9 prestar serviço de pagamento nas seguintes modalidades, exclusivamente aos seus associados: a. emissor de moeda eletrônica; e b. emissor de instrumento de pagamento pós-pago. proceder à contratação de serviços com o objetivo de viabilizar a compensação de cheques e as transferências de recursos no sistema financeiro, de prover necessidades de funcionamento da instituição aos associados;
10 prestar serviços, visando ao atendimento a associados e a não associados, a exemplo da cobrança, serviços de recebimentos e de pagamentos e correspondentes no Brasil.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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