Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.

Cooperativas de crédito: Voto do associado

1) Pergunta:

Voto do associado

2) Resposta:

Cada associado presente na assembleia geral não terá direito a mais de 1 voto, qualquer que seja o número de suas cotas-partes, e não será permitida a representação por meio de mandatário.

Contudo, é possível a representação por meio de delegação a outro associado no gozo de seus direitos sociais e que não exerça cargos eletivos na sociedade, nas hipóteses a seguir:

O estatuto determinará o número de delegados, a época e forma de sua escolha por grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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