Postado em: - Área: 11. Banco Central e SFN.
Voto do associado
Cada associado presente na assembleia geral não terá direito a mais de 1 voto, qualquer que seja o número de suas cotas-partes, e não será permitida a representação por meio de mandatário.
Contudo, é possível a representação por meio de delegação a outro associado no gozo de seus direitos sociais e que não exerça cargos eletivos na sociedade, nas hipóteses a seguir:
O estatuto determinará o número de delegados, a época e forma de sua escolha por grupos seccionais de associados de igual número e o tempo de duração da delegação.
Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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