Postado em: - Área: 07. Cartão, cheque e boleto.

Cheques: Formas de emissão

1) Pergunta:

Formas de emissão do cheque

2) Resposta:

O cheque pode ser emitido:

a) ao portador: quando o beneficiário não é indicado. Nesse caso, o cheque não pode ter valor superior a R$ 100,00 e pode ser sacado por qualquer pessoa no banco.

b) nominal (ou nominativo) à ordem: quando o emissor indica o nome do beneficiário, mas não escreve, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não-transferível", ou "proibido o endosso", ou outra equivalente. Esse cheque só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque e ser transferido por endosso do beneficiário;

c) nominal não à ordem: quando o emissor indica o nome do beneficiário e escreve, após o nome do beneficiário, a expressão "não à ordem", ou "não-transferível", ou "proibido o endosso", ou outra equivalente. Esse cheque somente pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque e não pode ser transferido por ele; e

d) cruzado: quando o emissor faz duas linhas paralelas. Significa que o cheque deve ser obrigatoriamente depositado.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.