Postado em: - Área: Trabalhista.

Preposto na área trabalhista: Constituição de terceiros pelas microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)

1) Pergunta:

É permitido ao empregador de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) nomear preposto não empregado para representá-lo na Justiça do Trabalho?

2) Resposta:

Sim, pois conforme autorização expressa da Lei Complementar nº 123/2006 que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP). Essa regra permissiva está estampado no artigo 54 da referida Lei Complementar:

Art. 54. É facultado ao empregador de microempresa ou de empresa de pequeno porte fazer-se substituir ou representar perante a Justiça do Trabalho por terceiros que conheçam dos fatos, ainda que não possuam vínculo trabalhista ou societário. (Grifo nossos)

Base Legal: Art. 54 da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).

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