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O valor relativo ao frete integra a Base de Cálculo (BC) do ICMS?
Conforme disposição expressa do artigo 37, § 1º, 2 do RICMS/2000-SP, inclui-se na Base de Cálculo (BC) do ICMS o valor do frete, se cobrado em separado do destinatário da mercadoria, relativo a transporte intramunicipal, intermunicipal ou interestadual, realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem.
Em outras palavras, o valor do frete destacado em campo próprio da Nota Fiscal, cobrado do destinatário, deve ser incluído na Base de Cálculo (BC) do ICMS.
Nota VRi Consulting:
(1) Considerando que o valor do frete integra o valor da operação para fins de definição da BC do ICMS (total da operação), este deverá ter o mesmo tratamento tributário atribuído à operação com a respectiva mercadoria. Dessa maneira, na hipótese de a operação apresentar itens com alíquotas diferenciadas, o contribuinte deverá obter o valor do frete de cada produto mediante um rateio proporcional ao peso da mercadoria.
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