Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
No caso de um empregado que exerce atividades concomitantes sofrer um acidente de trajeto entre uma e outra empresa, de quem será a responsabilidade pela emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)?
Primeiramente, convém destacar que são responsáveis pelo preenchimento e encaminhamento da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT):
Agora, adentrando no cerne da presente questão, temos que o artigo 350, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 prescreve que "no caso do segurado empregado, trabalhador avulso e empregado doméstico exercerem atividades concomitantes e vierem a sofrer acidente de trajeto entre um local de trabalho e outro, será obrigatória a emissão da CAT pelos dois empregadores.".
Portanto, no caso de um empregado que exerce atividades concomitantes venha a sofrer um acidente de trajeto entre uma e outra empresa, caberá as 2 (duas) empresas que trabalha emitirem a Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).
Base Legal: Art. 350, caput, § 1º da Instrução Normativa INSS/PRES nº 128/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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