Postado em: - Área: Tributos retidos.

Mútuo realizado por optante do Simples Nacional: Tributação

1) Pergunta:

Qual o tratamento dado ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de mútuo realizados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos gerados nas operações de mútuo realizados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional será definitivo. Desta forma, o referido imposto não poderá ser restituído, muito menos compensado pela pessoa jurídica optante.

Base Legal: Art. 858, caput, II da RIR/2018 e; Art. 70, caput, II da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).

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