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Qual o tratamento dado ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nas operações de mútuo realizados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os rendimentos gerados nas operações de mútuo realizados por pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional será definitivo. Desta forma, o referido imposto não poderá ser restituído, muito menos compensado pela pessoa jurídica optante.
Base Legal: Art. 858, caput, II da RIR/2018 e; Art. 70, caput, II da Instrução Normativa RFB nº 1.585/2015 (Checado pela VRi Consulting em 22/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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