Postado em: - Área: FGTS.
Quando o empregado tiver seu auxílio-doença, decorrente de acidente de trabalho, convertido em aposentadoria por invalidez, o empregador ainda deverá depositar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do mesmo?
A Lei nº 8.036/1990 estabelece que o depósito na conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é obrigatório, entre outras hipóteses, no caso de licença por acidente do trabalho:
Art. 15. (...)
§ 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho.
(...)
Registra-se que na hipótese de o auxílio-doença acidentário ser sucedido pela aposentadoria por invalidez, entende-se que os depósitos do FGTS não mais serão devidos a partir da data da concessão da aposentadoria, uma vez que a previsão legal é da obrigatoriedade do depósito enquanto o empregado perceber o auxílio-doença acidentário.
Base Legal: Art. 15, § 5º da Lei nº 8.036/1990 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.