Postado em: - Área: ICMS paulista.

Incidência do ICMS: Doação de bens do Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

Ocorrerá a incidência do ICMS na doação de bens do Ativo Imobilizado, dentro do Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Não, pois de acordo com o artigo 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP a doação de bens do Ativo Imobilizado do estabelecimento está amparada pela não incidência do ICMS:

Artigo 7º - O imposto não incide sobre:

(...)

XIV - a saída de bem do ativo permanente;

(...)

Registra-se que na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida com a não incidência do imposto, deverá constar no campo "Informações Complementares" a expressão "Não incidência do ICMS, conforme do artigo 7º, XIV, do RICMS/2000-SP".

Base Legal: Art. 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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