Postado em: - Área: ICMS paulista.
Ocorrerá a incidência do ICMS na doação de bens do Ativo Imobilizado, dentro do Estado de São Paulo?
Não, pois de acordo com o artigo 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP a doação de bens do Ativo Imobilizado do estabelecimento está amparada pela não incidência do ICMS:
Artigo 7º - O imposto não incide sobre:
(...)
XIV - a saída de bem do ativo permanente;
(...)
Registra-se que na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitida com a não incidência do imposto, deverá constar no campo "Informações Complementares" a expressão "Não incidência do ICMS, conforme do artigo 7º, XIV, do RICMS/2000-SP".
Base Legal: Art. 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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