Postado em: - Área: Simples Nacional.
A operações que não compõem a receita bruta das microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (brindes, doação, venda de Ativo Imobilizado e material de uso e/ou consumo, cestas básicas) são tributadas dentro desse regime tributário?
Não. Considerando que a Base de Cálculo (BC) para a determinação do valor devido mensalmente pela microempresa (ME) e pela Empresas de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional é a receita bruta total mensal auferida, temos que as operações que não a compõem (brindes, doação, venda de Ativo Imobilizado e material de uso e/ou consumo, cestas básicas) não são tributadas pelo Simples Nacional.
Base Legal: Art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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