Postado em: - Área: Simples Nacional.

Incidência: Operações que não compõem a receita bruta

1) Pergunta:

A operações que não compõem a receita bruta das microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional (brindes, doação, venda de Ativo Imobilizado e material de uso e/ou consumo, cestas básicas) são tributadas dentro desse regime tributário?

2) Resposta:

Não. Considerando que a Base de Cálculo (BC) para a determinação do valor devido mensalmente pela microempresa (ME) e pela Empresas de Pequeno Porte (EPP) optante pelo Simples Nacional é a receita bruta total mensal auferida, temos que as operações que não a compõem (brindes, doação, venda de Ativo Imobilizado e material de uso e/ou consumo, cestas básicas) não são tributadas pelo Simples Nacional.

Base Legal: Art. 16 da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.