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O contrato de experiência de empregado que se afastar por exigências do serviço militar obrigatório poderá ser rescindido pela empresa?
Sim, a empresa poderá rescindir contrato de experiência, no seu término, de empregado que se afastar por exigências do serviço militar obrigatório. A autorização legal para tanto consta, a nosso entender, do artigo 472, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), que assim prescreve:
Art. 472 (...)
§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.
Portanto, apesar desse dispositivo não ser expresso quanto ao serviço militar, é do entendimento de nossa equipe técnica que o afastamento devido nessas condições apenas interrompe o contrato de trabalho, sendo todo o período, salvo acordo em contrário, computado como tempo de serviço, cabendo no seu término, a rescisão contratual.
Base Legal: Art. 472, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 25/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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