Postado em: - Área: Trabalhista.

Serviço militar: Contrato de experiência - Rescisão

1) Pergunta:

O contrato de experiência de empregado que se afastar por exigências do serviço militar obrigatório poderá ser rescindido pela empresa?

2) Resposta:

Sim, a empresa poderá rescindir contrato de experiência, no seu término, de empregado que se afastar por exigências do serviço militar obrigatório. A autorização legal para tanto consta, a nosso entender, do artigo 472, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), que assim prescreve:

Art. 472 (...)

§ 2º - Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.

Portanto, apesar desse dispositivo não ser expresso quanto ao serviço militar, é do entendimento de nossa equipe técnica que o afastamento devido nessas condições apenas interrompe o contrato de trabalho, sendo todo o período, salvo acordo em contrário, computado como tempo de serviço, cabendo no seu término, a rescisão contratual.

Base Legal: Art. 472, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 25/02/25).

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