Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Alíquota - Operação de mútuo

1) Pergunta:

Quais são as alíquotas do IOF-Crédito incidentes sobre as operações de mútuo?

2) Resposta:

O IOF-Crédito nas operações de mútuo será cobrado mediante a aplicação das seguintes alíquotas sobre a Base de Cálculo (BC) definida no RIOF/2007 (1):

  1. mutuário pessoa jurídica: 0,0041%;
  2. mutuário pessoa física: 0,0082%.

Quando se tratar de mutuário pessoa jurídica optante pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006, em que o valor seja igual ou inferior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), a alíquota será de 0,00137% ou 0,00137% ao dia, conforme o caso.

Na operações de mútuo, além das alíquotas mencionadas, incidirá a também uma alíquota adicional de 0,38% (trinta e oito centésimos por cento), independentemente do prazo da operação, seja o mutuário pessoa física ou pessoa jurídica.

Nota VRi Consulting:

(1) Nas operações de crédito cujos fatos geradores ocorram entre 20/09/2021 e 31/12/2021, as alíquotas do IOF mencionadas ficam fixadas, conforme o caso, a:

  1. mutuário pessoa jurídica: 0,00559% ao dia; e
  2. mutuário pessoa física: 0,01118% ao dia.
Base Legal: Art. 7º, caput, I e VI, §§ 15º e 22 do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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