Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional e que se encontra na condição de substituto Tributário deverá calcular de que forma o ICMS Retido?
O valor do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, corresponderá à diferença entre:
Na hipótese de inexistência dos preços mencionados na letra "a", o valor do ICMS-ST será calculado da seguinte forma: Imposto devido = [Base de Cálculo X (1,00 + MVA) X Alíquota interna] - Dedução, onde:
A título de exemplo, vamos supor que um determinado estabelecimento industrial sujeito às normas do Simples Nacional efetue a venda de um de seus produtos a outro estabelecimento, mas comercial, a um valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais). Suponhamos, também, que ambos os estabelecimentos estejam situados no Estado de São Paulo e que o produto comercializado possua os seguintes MVA e alíquota interna no Estado:
Descrição | Percentagem |
---|---|
MVA: | 40% (Quarenta por cento) |
Alíquota interna: | 18% (Dezoito por cento) |
De posse desses dados hipotéticos teríamos o seguinte cálculo do ICMS-ST:
Portanto, temos que o ICMS-ST devido nessa operação é de R$ 72,00 (Setenta e dois reais).
Nota VRi Consulting:
(1) Algumas normas substituí a expressão "MVA" (Margem de Valor Agregado) é pela equivalente "IVA-ST" (Índice de Valor Acrescido – Substituição Tributária).
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