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Substituição tributária (ICMS-ST): Cálculo - Empresa optante pelo Simples Nacional

1) Pergunta:

O contribuinte sujeito às normas do Simples Nacional e que se encontra na condição de substituto Tributário deverá calcular de que forma o ICMS Retido?

2) Resposta:

O valor do ICMS devido por substituição tributária (ICMS-ST), pelos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional, corresponderá à diferença entre:

  1. o valor resultante da aplicação da alíquota interna do Estado detentor da respectiva competência tributária sobre o preço máximo de venda a varejo fixado pela autoridade competente ou sugerido pelo fabricante, ou sobre o preço a consumidor usualmente praticado; e
  2. o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

Na hipótese de inexistência dos preços mencionados na letra "a", o valor do ICMS-ST será calculado da seguinte forma: Imposto devido = [Base de Cálculo X (1,00 + MVA) X Alíquota interna] - Dedução, onde:

  1. "Base de Cálculo" é o valor da operação própria realizada pela Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) substituta tributária;
  2. "MVA" é a margem de valor agregado divulgada pelo Estado detentor da respectiva competência tributária (1);
  3. "Alíquota interna" é a do Estado detentor da respectiva competência tributária;
  4. "Dedução" é o valor resultante da aplicação da alíquota interna ou interestadual sobre o valor da operação ou prestação própria do substituto tributário.

A título de exemplo, vamos supor que um determinado estabelecimento industrial sujeito às normas do Simples Nacional efetue a venda de um de seus produtos a outro estabelecimento, mas comercial, a um valor total de R$ 1.000,00 (um mil reais). Suponhamos, também, que ambos os estabelecimentos estejam situados no Estado de São Paulo e que o produto comercializado possua os seguintes MVA e alíquota interna no Estado:

Descrição Percentagem
MVA: 40% (Quarenta por cento)
Alíquota interna: 18% (Dezoito por cento)

De posse desses dados hipotéticos teríamos o seguinte cálculo do ICMS-ST:

  1. Imposto devido = [Base de Cálculo X (1,00 + MVA) X Alíquota interna] - Dedução ==> Imposto devido = [R$ 1.000,00 X (1,00 + 40%) X 18%] - R$ 180,00 ==> Imposto devido = [R$ 1.000,00 X 1,40 X 18%] - R$ 180,00 ==> Imposto devido = R$ 72,00

Portanto, temos que o ICMS-ST devido nessa operação é de R$ 72,00 (Setenta e dois reais).

Nota VRi Consulting:

(1) Algumas normas substituí a expressão "MVA" (Margem de Valor Agregado) é pela equivalente "IVA-ST" (Índice de Valor Acrescido – Substituição Tributária).

Base Legal: Art. 28, §§ 2º e 3º da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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