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ISSQN: Locação de Equipamento X Prestação de Serviço

1) Pergunta:

Locação de Equipamento X Prestação de Serviço.

2) Resposta:

Não raro, são constatadas na descrição das Notas Fiscais de Serviços de Concretagem, Terraplanagem, Pavimentação, Reparação de Bens Imóveis, entre outros assemelhados, as expressões "Locação de Equipamento", "Horas-Máquinas", com a consignação do respectivo valor, sendo este inferior ao total da Nota Fiscal. Tal procedimento visa à dedução da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária em conformidade com art. 121 da IN/RFB 971/2009. Essa situação pode não caracterizar a atividade de "Locação de Bens Móveis" não tributada pelo ISS.

O fisco municipal deve se ater ao discernimento entre o serviço descrito no documento fiscal e no contrato de prestação de serviço e, ainda, ao serviço efetivamente prestado, sabendo que as deduções relativas ao ISS são estritamente as previstas na legislação.

Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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