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Locação de Equipamento X Prestação de Serviço.
Não raro, são constatadas na descrição das Notas Fiscais de Serviços de Concretagem, Terraplanagem, Pavimentação, Reparação de Bens Imóveis, entre outros assemelhados, as expressões "Locação de Equipamento", "Horas-Máquinas", com a consignação do respectivo valor, sendo este inferior ao total da Nota Fiscal. Tal procedimento visa à dedução da base de cálculo da retenção da contribuição previdenciária em conformidade com art. 121 da IN/RFB 971/2009. Essa situação pode não caracterizar a atividade de "Locação de Bens Móveis" não tributada pelo ISS.
O fisco municipal deve se ater ao discernimento entre o serviço descrito no documento fiscal e no contrato de prestação de serviço e, ainda, ao serviço efetivamente prestado, sabendo que as deduções relativas ao ISS são estritamente as previstas na legislação.
Base Legal: Pergunta sobre ISS do Portal da Confederação Nacional de Municípios - CNM (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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