Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
O produtor rural, pessoa física, que possui mais de uma propriedade rural poderá ter apenas uma matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI)?
Não. Estabelece a Receita Federal do Brasil (RFB) que será emitida uma matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI) para cada propriedade rural de um mesmo produtor rural, ainda que localizadas no mesmo município.
O escritório administrativo de empregador rural pessoa física, que presta serviços somente à propriedade rural do empregador, deverá utilizar a mesma matrícula da propriedade rural para registrar os empregados administrativos, não se atribuindo ao escritório nova matrícula.
Base Legal: Art. 22, §§ 6º e 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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