Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
As pessoas jurídicas que exploram atividade rural possuem algum tipo de benefício fiscal?
Sim. Atualmente as pessoas jurídicas que exploram atividade rural possuem os seguintes benefícios fiscais:
Para os fins dos benefícios fiscais aqui tratados, considera-se atividade rural (1):
Por fim, lembramos que as pessoas jurídicas que exploram atividade rural estão sujeitas ao Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), à Cofins e ao PIS/Pasep, segundo as normas aplicáveis às demais pessoas jurídicas.
Nota VRi Consulting:
(1) Esse conceito não abrange à mera intermediação de animais e de produtos agrícolas.
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