Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito fiscal do ICMS: Aquisição de embalagens

1) Pergunta:

Os saquinhos de plástico adquiridos por varejista para embalar mercadorias vendidas em seu estabelecimento gera crédito fiscal do ICMS quando da escrituração do respectivo documento fiscal?

2) Resposta:

Se o estabelecimento varejista observar todas as regras regulamentares do ICMS, poderá se creditar do imposto lançado no documento fiscal de aquisição de saquinhos de plástico cuja destinação seja embalar os produtos vendidos e cobrados do comprador.

Base Legal: Arts. 59 e 61 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.