Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Contribuições para terceiros: Recolhimento pelas empresas optantes do Simples Nacional

1) Pergunta:

A empresa optante pelo Simples Nacional está sujeita ao recolhimento de contribuições para outras entidades ou fundos (terceiros)?

2) Resposta:

Não. De acordo com o Estatuto Nacional da Microempresa (ME) e da Empresa de Pequeno Porte (EPP), aprovado pela Lei Complementar nº 123/2006, as MEs e as EPPs optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das contribuições devidas a terceiros (salário-educação, Incra, Sesi/Senai, Sesc/Senac, Sest/Senat, Sebrae, etc.), incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados.

Base Legal: Art. 13, § 3º da Lei Complementar nº 123/2006 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.