Postado em: - Área: Trabalhista.

Trabalho do menor: Propositura de reclamação trabalhista

1) Pergunta:

O menor de 18 (dezoito anos) anos pode ingressar com reclamação na Justiça do trabalho?

2) Resposta:

Sim. Porém, deve ser observado o disposto no artigo 793 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) que prescreve que a reclamação trabalhista do menor de 18 anos será feita por seus representantes legais e, na falta destes, pela Procuradoria da Justiça do Trabalho, pelo sindicato, pelo Ministério Público estadual ou curador nomeado em juízo.

Base Legal: Art. 793 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.