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O menor de 18 (dezoito) anos anos poderá ter mais de uma relação de emprego? Em outras palavras, poderá ter dois registros simultâneos na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)?
Primeiramente, cabe nos esclarecer que de acordo com a Constituição Federal (CF/1988) é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Diante essa garantia constitucional é do entendimento de nossa Equipe Técnica que não existe na legislação, como não poderia deixar de ser devido a CF/1988, qualquer restrição ao exercício simultâneo de 2 (dois) ou mais empregos pelo menor de idade.
Porém, vale mencionar que por força do artigo 414 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) a jornada de trabalho do menor, computados todos os vínculos empregatícios, não poderá ultrapassar 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais:
Base Legal: Art. 5º, caput, XIII da Constituição Federal/1988 e; Art. 414 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Art. 414 - Quando o menor de 18 (dezoito) anos for empregado em mais de um estabelecimento, as horas de trabalho em cada um serão totalizadas.
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