Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.
Como deverá ser calculado a contribuição previdenciária (INSS) do empregado que possui mais de um vínculo empregatício?
O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.
Para isso, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, na qual deverão ser informados:
Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, essa declaração poderá abranger várias competências do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.
O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da referida declaração, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado.
Nota VRi Consulting:
(1) Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerce atividade de segurado empregado ou empregado doméstico.
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