Postado em: - Área: Contribuição Previdênciaria - INSS.

Contribuição previdenciária (INSS): Empregado com mais de um vínculo empregatício - Cálculo

1) Pergunta:

Como deverá ser calculado a contribuição previdenciária (INSS) do empregado que possui mais de um vínculo empregatício?

2) Resposta:

O segurado empregado, inclusive o doméstico, que possuir mais de 1 (um) vínculo, deverá comunicar a todos os seus empregadores, mensalmente, a remuneração recebida até o limite máximo do salário de contribuição, envolvendo todos os vínculos, a fim de que o empregador possa apurar corretamente o salário de contribuição sobre o qual deverá incidir a contribuição social previdenciária do segurado, bem como a alíquota a ser aplicada.

Para isso, o segurado deverá apresentar declaração, conforme modelo constante do Anexo VIII da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022, na qual deverão ser informados:

  1. os empregadores, discriminados na ordem em que efetuaram ou efetuarão o desconto de sua contribuição;
  2. o valor sobre o qual é descontada a contribuição ou a declaração de que a remuneração recebida atingiu o limite máximo do salário de contribuição; e
  3. o nome empresarial da empresa ou empresas, com o número da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ou o nome do empregador doméstico, com seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor declarado.

Quando o segurado receber mensalmente remuneração igual ou superior ao limite máximo do salário de contribuição, essa declaração poderá abranger várias competências do exercício, devendo ser renovada, após o período indicado na referida declaração ou ao término do exercício em curso, ou ser cancelada, caso haja rescisão do contrato de trabalho, o que ocorrer primeiro.

O segurado deverá manter sob sua guarda cópia da referida declaração, juntamente com os comprovantes de pagamento, para fins de apresentação ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), quando solicitado.

Nota VRi Consulting:

(1) Aplicam-se, no que couber, as disposições deste artigo ao trabalhador avulso que, concomitantemente, exerce atividade de segurado empregado ou empregado doméstico.

Base Legal: Art. 39 da Instrução Normativa RFB nº 2.110/2022 (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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