Postado em: - Área: Simples Nacional.
Se uma EPP auferir receita bruta no ano-calendário superior ao sublimite estadual, será excluída do Simples Nacional?
Não, salvo se ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 ou o limite adicional de receita bruta com exportação de mercadorias ou serviços, de igual valor (novos limites a partir de janeiro de 2018), ou, ainda, incorrer em outra hipótese de vedação do Simples Nacional.
Base Legal: Questão 12.6 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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