Postado em: - Área: Simples Nacional.

Exclusão do Simples Nacional: Sublimite estadual

1) Pergunta:

Se uma EPP auferir receita bruta no ano-calendário superior ao sublimite estadual, será excluída do Simples Nacional?

2) Resposta:

Não, salvo se ultrapassar o limite de receita bruta de R$ 4.800.000,00 ou o limite adicional de receita bruta com exportação de mercadorias ou serviços, de igual valor (novos limites a partir de janeiro de 2018), ou, ainda, incorrer em outra hipótese de vedação do Simples Nacional.

Base Legal: Questão 12.6 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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