Postado em: - Área: 03. Empréstimos e financiamentos.

Liquidação antecipada: Aplicabilidade a leasing

1) Pergunta:

Liquidação antecipada de arrendamento mercantil (leasing)

2) Resposta:

Em regra, para ser possível a liquidação antecipada nas operações de leasing há que ser observado o prazo mínimo do arrendamento, quais sejam:

Dessa forma, a menos que esteja previsto em contrato a transferência dos direitos e obrigações a terceiros, mediante acordo entre o cliente e a instituição arrendadora, não é possível a quitação da operação antes dos prazos mínimos acima destacados.

O imposto sobre operações financeiras (IOF) não incide nas operações de leasing. O imposto que será pago no contrato é o Imposto Sobre Serviços (ISS). Despesas tais como seguro, manutenção, registro de contrato, ISS e demais encargos que incidam sobre os bens arrendados são de responsabilidade do arrendatário ou do arrendador, dependendo do que for negociado no contrato de arrendamento.

Base Legal: Perguntas e Respostas do Banco Central do Brasil (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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