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PGDAS-D e Defis: Empresa inativa

1) Pergunta:

Empresa inativa precisa efetuar a declaração mensalmente no PGDAS-D e apresentar DEFIS?

2) Resposta:

Sim. A apuração no PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado mês, ou permaneça inativa (ou seja, não apresente mutação patrimonial e atividade operacional) durante todo o ano-calendário, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.

Em caso de inatividade durante todo o ano-calendário, continuará obrigada a apresentar a Defis (módulo do PGDAS-D), e assinalar essa condição no campo específico.

Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário. (Base legal: art. 25, §§ 2º e 3º, da Lei Complementar nº 123, de 2006.)

Base Legal: Questão 6.11 do Perguntas e Respostas do Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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