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Como calcular o valor devido em caso de empresa em início de atividade?
Como já foi explicado na Pergunta 5.3, a regra geral é utilizar a receita bruta total acumulada nos 12 (doze) meses anteriores ao do período de apuração (RBT12).
No caso de empresa optante desde o início de suas atividades, ela utilizará a RBT12 proporcional ao período de atividade da empresa. Isso significa que:
1. no primeiro mês, a RBT12 proporcional será a receita do próprio mês de apuração multiplicada por doze; e
2. nos 11 meses posteriores ao do início de atividade, a RBT12 proporcional será a média aritmética da receita bruta acumulada dos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze);
3. no 13º mês de atividade, passa-se a utilizar a RBT12 da regra geral – Pergunta 5.3.
Já no caso em que a empresa só é optante a partir de janeiro do ano seguinte ao do início de suas atividades, ela utilizará a regra prevista no item 2 até chegar ao período de apuração do 13º mês de atividade, quando, então, adotará a regra geral explicada na Pergunta 5.3.
EXEMPLOS:
1. Empresa optante no primeiro mês de atividade:
(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123 de 2006)
2. Empresa optante no segundo mês de atividade:
(1ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)
3. Empresa optante no terceiro mês de atividade:
(2ª faixa de receita dos Anexos da LC 123, de 2006)
4. Empresa optante no quarto mês de atividade (com receita zero em alguns PA):
Notas:
1. A RBT12 proporcionalizada é utilizada nos 12 primeiros meses de atividade da empresa com a finalidade de enquadramento na tabela de faixas de alíquotas nominais do Simples Nacional existente em cada Anexo.
2. Considera-se data de início de atividade a data de abertura constante do CNPJ.
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