Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Deduções - Dependentes: Irmão, neto ou bisneto

1) Pergunta:

Quando podem ser considerados como dependentes o irmão, o neto e o bisneto?

2) Resposta:

Podem ser considerados como dependentes o irmão, o neto ou o bisneto que estiverem em uma das seguintes situações previstas na Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995:

a) com idade de até 21 anos, desde que o contribuinte detenha a guarda judicial (art. 35, inciso V);

b) com idade de 21 até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau (art. 35, § 1º). Nesse caso, é necessário que o responsável tenha detido a guarda judicial até a idade de 21 anos;

c) de qualquer idade, em se tratando de pessoa com deficiência (art. 35, inciso V, com a interpretação dada pelo Supremo Tribunal Federal – STF, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.583/DF).

A guarda judicial só é exigida para aqueles com idade de até 21 anos. A condição de não ter arrimo dos pais, por outro lado, é necessária para todas as situações acima.

Base Legal: Questão 349 do Perguntão IRPF da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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