Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Incidência do IPI: Transferência Ativo Imobilizado (AI) para filial

1) Pergunta:

A empresa que importar bem para o Ativo Imobilizado (AI) e, posteriormente, transferi-lo para filial com objetivo de utilizá-lo no processo produtivo, deverá destacar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na Nota Fiscal de transferência?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que a saída em transferência de bem do Ativo Imobilizado (AI) de estabelecimento contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) com destino a filial, para utilização no processo produtivo, deverá ser acompanhada de Nota Fiscal. Essa Nota Fiscal poderá ser emitida sem o destaque do IPI, bem como com a utilização do Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) 5.552/6.552.

No campo "Informações Complementares" do documento fiscal emitido, deverá ser consignado a expressão "Saído com Suspensão do IPI, conforme artigo 43, XI do Decreto nº 7.212/2010".

Base Legal: Arts. 43, caput, XI e 415, caput, III do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

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