Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Não incidência do IPI: Preparo de refeições

1) Pergunta:

O preparo de produtos alimentares em restaurantes para venda direta a consumidor final está no campo de incidência do IPI?

2) Resposta:

O preparo de produtos alimentares em restaurantes para venda direta a consumidor final NÃO está no campo de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), desde que os referidos alimentos não sejam acondicionados em embalagem de apresentação e sejam realizados (ou feitos) na residência do preparador ou em restaurantes, bares, sorveterias, confeitarias, padarias, quitandas e semelhantes. Também é condição para a não incidência que os produtos se destinem a venda direta a consumidor final.

Base Legal: Art. 5º, caput, I, "a" do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.