Postado em: - Área: Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
A sogra ou sogro podem ser considerados dependentes na declaração do genro ou nora?
De acordo com a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, art. 35, os pais podem ser considerados dependentes na declaração dos filhos, desde que não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 24.511,92).
O sogro ou a sogra não podem ser dependentes, salvo se seu filho ou filha estiver declarando em conjunto com o genro ou a nora, e desde que o sogro ou a sogra não aufiram rendimentos, tributáveis ou não, superiores ao limite de isenção anual (R$ 24.511,92), nem estejam declarando em separado.
Atenção:
O valor de R$ 24.511,92 é obtido somando-se o limite mensal de R$ 1.903,98 referente aos meses de janeiro a abril de 2023 ao limite mensal de R$ 2.112,00 referentes aos meses de maio a dezembro de 2023.
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