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Com quantos dias de antecedência o empregador deverá comunicar ao empregado o início do gozo de suas férias?
A concessão das férias será participada por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará Recibo (comumente chamado de "Recibo de Férias").
Assim, por exemplo, um empregado admitido em 01/05/20X1, cujo período aquisitivo completou-se em 30/04/20X2, gozará suas férias a partir de 01/08/20X2. Nesse exemplo hipotético, o empregador deverá efetuar a comunicação de férias ao empregado até o dia 02/07/20X2.
Base Legal: Art. 135, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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