Postado em: - Área: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

IOF-Crédito: Contribuinte na operação de factoring

1) Pergunta:

Quem são considerados contribuintes do IOF-Crédito nas operações de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring?

2) Resposta:

Regra geral, os contribuintes do IOF-Crédito são as pessoas físicas ou jurídicas tomadoras de crédito. Porém, no caso de alienação de direitos creditórios resultantes de vendas a prazo a empresas de factoring, contribuinte é o alienante pessoa física ou jurídica.

Base Legal: Art. 4º do RIOF/2007 (Checado pela VRi Consulting em 18/01/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.