Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Ocorrendo furto ou roubo de insumos, o contribuinte deverá estornar o crédito fiscal escriturado por ocasião da entrada do respectivo produto?
Sim. O contribuinte do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), industrial ou equiparado a industrial, deve proceder com o estorno do imposto que tiver se creditado por ocasião da entrada de insumos (matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem), quando o mesmo for objeto de furto ou roubo, bem como inutilizado ou deteriorado, ou, ainda, empregado em outros produtos que não tiveram a mesma sorte. O estorno deve ser lançado no momento em que se verificar a ocorrência e havendo mais de uma aquisição de produtos e não sendo possível determinar aquela correspondente ao estorno, este será calculado com base no preço médio das aquisições.
No que se refere a escrituração do Livro Registro de Apuração do IPI (LRAIPI), Modelo 8, o estorno do crédito deve ser lançado no item 010 - "Estorno de Créditos".
Base Legal: Arts. 254, IV, §§ 1º e 5º e 477 do RIPI/2010 (Checado pela VRi Consulting em 19/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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