Postado em: - Área: Simples Nacional.
Sociedades em conta de participação e em comandita por ações podem se considerar ME ou EPP, para fins de opção pelo Simples Nacional?
Não, conforme art. 30, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 139, de 2011.
Base Legal: Questão 2.26 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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