Postado em: - Área: Simples Nacional.

Opção pelo Simples nacional: Sociedade em conta de participação

1) Pergunta:

Sociedades em conta de participação e em comandita por ações podem se considerar ME ou EPP, para fins de opção pelo Simples Nacional?

2) Resposta:

Não, conforme art. 30, § 3º, inciso I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, incluído pela Lei Complementar nº 139, de 2011.

Base Legal: Questão 2.26 do Perguntas e Respostas Simples Nacional (Checado pela VRi Consulting em 30/01/25).

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