Postado em: - Área: Trabalhista.
Mesmo durante a jornada de trabalho a empresa está obrigada a conceder intervalo para café?
Não. A empresa não está obrigada a conceder qualquer intervalo adicional além daquele previsto no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), qual seja, o intervalo para repouso ou alimentação. Assim, os intervalos de 15 (quinze) minutos pela manhã e/ou à tarde para café não são obrigatórios, salvo previsão em contrário no instrumento coletivo da respectiva categoria profissional.
O intervalo para repouso ou alimentação que nos referimos acima, é aquele concedido quando da execução de qualquer trabalho contínuo, cuja jornada exceda um período de 6 (seis) horas. Esse intervalo deverá ser no mínimo de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Se o trabalho não exceder um período de 6 (seis) horas, será, entretanto, obrigatório um intervalo de 15 (quinze) minutos quando a jornada ultrapassar 4 (quatro) horas.
Interessante observar que os intervalos para repouso ou alimentação acima citados não serão computados na jornada do trabalho.
Por fim, alertamos nossos leitores que caso concedam espontaneamente (por liberalidade) ou por previsão em acordo, convenção ou dissídio coletivo, intervalos não previstos legalmente, como os para café, não poderão acrescentá-los ao final da jornada de trabalho de seus empregados, por tratar-se de tempo à disposição da empresa. Porém, caso acrescentem esses intervalos no final da jornada, serão remunerados como serviço extraordinário.
Base Legal: Art. 71, caput, §§ 1º e 2º da CLT/1943 e; Súmula 118 do Tribunal Superior do Trabalho - TST (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.