Postado em: - Área: IRPJ e CSLL.
A pessoa jurídica optante pelo Lucro Real poderá cancelar pela internet a adesão ao Programa Empresa Cidadã, em relação ao incentivo fiscal do Imposto de Renda?
Sim. De acordo com a normas exaradas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), através da Instrução Normativa RFB nº 991/2010, a pessoa jurídica poderá aderir ao Programa Empresa Cidadã mediante Requerimento de Adesão formulado em nome do estabelecimento matriz, pelo responsável perante o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Por outro lado, essa mesma pessoa jurídica poderá cancelar sua adesão ao programa, a qualquer tempo, por meio do sitio da RFB na internet (https://www.receita.fazenda.gov.br).
Base Legal: Art. 3º, caput e § 4º da Instrução Normativa RFB nº 991/2010 (Checado pela VRi Consulting em 23/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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