Postado em: - Área: Conh. de Transporte Eletrônico - CT-e.

Obrigações Acessórias: Entrega do Sintegra, GIA e livros fiscais

1) Pergunta:

Com o CT-e continua necessário gerar as várias informações acessórias como SINTEGRA, GIA, livros fiscais, etc?

2) Resposta:

Neste momento, ficam mantidas todas as obrigações acessórias a que os contribuintes estão sujeitos atualmente, com exceção da AIDF para a emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico.

Com a implantação progressiva do CT-e, bem como os demais subprojetos do Sistema Públicos de Escrituração Digital (SPED), Escrituração fiscal e Escrituração Contábil Digitais, a tendência é que, futuramente, diversas obrigações acessórias, como as citadas, sejam paulatinamente substituídas ou dispensadas.

Base Legal: Capítulo 3 - Obrigações Acessórias do Perguntas Frequentes - CT-e (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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