Postado em: - Área: Simples Nacional.
A empresa optante pelo Simples Nacional deverá incluir na Base de Cálculo (BC) do imposto, devido neste regime, o valor da saída a título de doação?
De acordo com a Resolução CGSN nº 140/2018, a Base de Cálculo (BC) para a determinação do valor devido mensalmente pela microempresa (ME) ou pela empresa de pequeno porte (EPP) optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
Considerando que na operação de doação não há auferimento de receita, pois trata-se de uma operação não onerada (gratuita), temos que ela não será considerada como Base de Cálculo (BC) da empresa para fins de apuração no valor devido no Simples Nacional.
Base Legal: Art. 16, caput da Resolução CGSN nº 140/2018 (Checado pela VRi Consulting em 29/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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