Postado em: - Área: Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Demonstração: Indicação do imposto na operação de devolução

1) Pergunta:

O estabelecimento que devolver mercadoria recebida em demonstração, de estabelecimento industrial, deverá destacar o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na respectiva Nota Fiscal?

2) Resposta:

Não. No caso de devolução de mercadoria recebida em demonstração, de estabelecimento industrial, deverá ser emitido Nota Fiscal sem o destaque do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Porém, o valor do IPI deverá ser indicado no campo "Informações Complementares" da respectiva Nota Fiscal. Também deverá ser informado nesse campo os seguintes dados relativos a Nota Fiscal originária (que está sendo devolvida):

  1. o número;
  2. a série;
  3. a data da emissão;
  4. o valor da operação e do imposto relativo às quantidades devolvidas; e
  5. a causa da devolução.

Esse procedimento se justifica devido ao fato da legislação do IPI só permitir o destaque do valor incidente sobre a operação, quando, efetivamente, ocorrer o fato gerador deste tributo, fato que não ocorre na devolução de demonstração.

Em se tratando de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), na operação de devolução, o campo "Valor do IPI" não deverá ser preenchido, em face ao disposto anteriormente.

Base Legal: Arts. 231, caput, I, e 416, caput, XIV do RIPI/2010; Ajuste Sinief nº 2/2009 e; Item 246 do Anexo I do MOC, versão 6.0 (Checado pela VRi Consulting em 14/09/25).

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