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A legislação trabalhista estabelece algum teto para o pagamento de indenização ao empregado em caso de dano moral postulado em juízo?
A reforma trabalhista, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017 e cuja vigência inicia-se a partir de 11/11/2017, trouxe regramento específico sobre o questionamento ora aventado.
Assim, referida Lei acrescentou o artigo 223-G à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) para estabelecer que se o juízo julgar procedente o pedido de danos morais, fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:
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