Postado em: - Área: Trabalhista.

Dano moral: Apuração do valor da indenização

1) Pergunta:

A legislação trabalhista estabelece algum teto para o pagamento de indenização ao empregado em caso de dano moral postulado em juízo?

2) Resposta:

A reforma trabalhista, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017 e cuja vigência inicia-se a partir de 11/11/2017, trouxe regramento específico sobre o questionamento ora aventado.

Assim, referida Lei acrescentou o artigo 223-G à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943) para estabelecer que se o juízo julgar procedente o pedido de danos morais, fixará a indenização a ser paga, a cada um dos ofendidos, em um dos seguintes parâmetros, vedada a acumulação:

  1. ofensa de natureza leve, até três vezes o último salário contratual do ofendido;
  2. ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido;
  3. ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido;
  4. ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
Base Legal: Art. 223-G, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 e; Arts. 1º e 6º da Lei nº 13.467/2017 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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